segunda-feira, 12 de maio de 2008

Trabalho de Fotojornalismo (Trabalho final)

Grupos com 4 componentes


1) Pesquise e escolha um fotojornalista que vocês admirem (brasileiro ou estrangeiro) e resuma em 10 linhas a trajetória de vida dele.

2) Separe 10 fotos desse fotojornalista e faça uma análise técnica (filme/ângulo/objetiva/enquadramento/iluminação etc.) de cada uma dessas fotos.

3) Sintetize nos slides e contem para turma quais foram as possíveis influências que esse fotojornalista teve.

4) Descreva o significado (conceito/sensação) que esse fotojornalista imprime em cada uma de suas fotos.

5) Faça 10 fotos (ensaio/digital/ alta resolução) que possam ser embasadas no trabalho desse fotojornalista.


6) Imprima em papel fosco (30 x 50) as duas melhores fotos desse ensaio e coloque uma etiqueta atrás da foto com o nome dos integrantes, nome da foto, lugar onde foi tirada, ISO , abertura (diafragma) e tempo de exposição (obturador).

Obs:

1) Os trabalhos serão apresentados em sala e cada grupo terá, no máximo, 20 minutos para a exposição;

2) As apresentações serão no dia 09/06;

3) Não poderão ser analisados os fotojornalistas que foram previamente estudados em sala;

4) O CD, com o trabalho, além das duas fotos impressas (30 X 50), devem ser entregues ao final da apresentação.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Até onde o jornalista pode ir para conseguir uma reportagem?

A pergunta foi lançada na última Newsletter da Escola de Comunicação: casos como a prisão do jornalista Roberto Cabrini podem trazer a reflexão sobre o tema.

Escutas telefônicas não autorizadas, compra de armas e drogas. Até onde pode chegar um jornalista para cumprir uma pauta? Essa pergunta se faz presente, principalmente, no jornalismo investigativo. Quais são os limites de uma reportagem?

Alguns casos podem trazer a reflexão sobre o assunto. Como o ocorrido mês passado com Roberto Cabrini. O jornalista foi encontrado na periferia da zona sul de São Paulo, no dia 15/04, com 10 papelotes de cocaína. A policia o deteu por tráfico de drogas e porte de entorpecentes.

Cabrini afirmou que a droga foi “plantada” em seu carro, fazendo parte de uma armação, e que fazia uma reportagem investigativa sobre tráfico de drogas, a mesma versão foi dada pela rede Record, emissora em que trabalha. No dia 17/04, a Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus ao jornalista.

Outro caso, que aconteceu há nove anos, foi o do repórter Silvio Carvalho, do jornal A Gazeta, do Mato Grosso. Carvalho comprou um revólver no comércio clandestino de armas em Cuiabá. O repórter se passou por um “cliente” comum. Disse ao vendedor que tinha sido assaltado e por isso buscava uma arma para se defender. A chefia de reportagem o orientou a encaminhar o revólver ao Fórum Criminal. Menos de uma hora após a compra, Carvalho entregou a arma ao juiz Rondon Bassil.

O recurso não foi favorável. O jornalista foi punido com medidas como, não poder sair de casa após as 23h, não passar mais de 30 dias fora de Cuiabá, doar cestas básicas a uma instituição de caridade pelo período de seis meses, e, além disso, comparecer uma vez por mês ao Fórum Criminal para comprovar o cumprimento da sentença. Carvalho foi acusado de porte ilegal de arma. Segundo ele, a intenção era denunciar a venda fácil de armamentos ilegais.

Para Fernando Molica, diretor da Associação Brasileira de jornalismo investigativo (ABRAJI), é difícil estabelecer regras diante de situações delicadas. Para ele o jornalista tem que respeitar os limites, mas a regra é o bom senso. “O jornalista deve avaliar o custo-benefício e nunca tomar decisões individuais, mas junto com a chefia de reportagem”, afirma.



A Escola da Comunicação lançou algumas perguntas pertinentes no site, e alguns jornalistas responderam.


independente de qualquer circunstância, qual o limite que um repórter deve impor para cumprir sua pauta? A maioria acredita que o repórter nunca deve ultrapassar os limites da lei. Confira algumas:

“O bom profissional é aquele que defende o seu trabalho com unhas e dentes, abraça a carreira e respeita a empresa em que atua. Se é necessário andarmos com droga ou adquirir um fuzil AR-15 para que o nosso trabalho seja concluído com bons resultados e profissionalismo, então... que se faça!”
Marcelo Ono, repórter

“A maioria espera que nós resolvamos o problema e não os competentes. Por isso, sentimos que devemos agir como super heróis e ir além do que deveríamos ir em princípio (...) E como é sabido, mexer com gente sem escrúpulos nos deixa fragilizados e sabemos que se colocarmos o dedo na ferida estamos sujeitos a sofrer penalidades...”
Ludmila Bahia, diretora de jornalismo, NTV

“Se envolver no crime, ou qualquer outra situação transgressora de forma supervisionada e protegida é ofício da polícia, dos que lidam com a imposição da Lei. Jornalista tem o dever de noticiar, denunciar, mas investigar a ponto de se envolver de forma escusa não concordo”
Patrícia Xavier, assessora da Câmara de vereadores de Timbó, SC

“Acho que para investigar, infelizmente, por um momento é preciso fazer parte da história, mas acredito que a investigação não acaba com a denúncia. A segunda parte, a pós-matéria ou a pós venda, não acontece na maioria das vezes”
Sheila da Silva, repórter, Rádio Bandeirantes

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Diagramação do jornal

A Clemence estará ajudando todos os alunos somente nos dias de "segundas, quartas e sextas-feiras".
Lembrando que ela fará uma lista em "públicos", onde terá uma pasta pra cada repórter. Dentro dela, se encontrará uma cópia da página diagramada do jornal. É necessário que o aluno trabalhe somente com a página indicada, uma vez que ela estará com toda a formatação correta. Todos os documentos correspondentes ao jornal deverão ser colocados na pasta de diagramação. As fotos devem ser salvas normalmente na pasta da professora Rose May.


Qualquer dúvida ligue para Clemence:
9681-8777
ou mande um e-mail para jornalistass@gmail.com e olivieira.gut@gmail.com

segunda-feira, 5 de maio de 2008

JANIO DE FREITAS - Imprensa com ou sem lei




O jornalismo tem direitos e, acima deles, tem ainda seus típicos e onerosos deveres sociais, cívicos e morais

A IDÉIA DE que a liberdade de imprensa depende da inexistência de regulamentação legal específica, seja ou não voltada só para a imprensa, foi levada por seu mais ativo defensor atual, deputado Miro Teixeira, a uma inovação conceitual que nada tem, ou teve, sequer de parecido aqui ou mundo afora.


Já autor da ação que provocou a recente e temporária suspensão de parte da Lei de Imprensa em vigor (o julgamento final da ação ainda não tem data no Supremo Tribunal Federal), Miro Teixeira apresentou sua nova proposta na 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa: além da ausência plena de dispositivo legal sobre exercício da imprensa, devem ficar impedidos de processar jornalistas, sob alegação de dano moral e outros, todos os que exercem função pública. Sejam autoridades governamentais, parlamentares, servidores concursados ou não, lideranças religiosas ou classistas, entre tantos.


A inovação não se encerra aí. Também os procedimentos de defesa, por quem se considere atingido, deixariam de conter o direito de resposta e a eventual publicação da sentença condenatória. Ao pretenso ofendido caberia, se quisesse, oferecer-se a uma entrevista e, por esse ou por modos equivalentes, disputar com o noticiário a publicação de sua defesa.


Estou entre os que acham, mais do que necessária, indispensável a existência de legislação reguladora do exercício da imprensa e, portanto, da sua contraparte, que são os objetos (pessoas e atividades) do publicado. A preservação da liberdade de imprensa e dos direitos democráticos não está na existência de regulamentação, mas no seu sentido e nos propósitos e nas abrangências que estabeleça. Dá uma idéia desse princípio a lembrança de que, assim como os objetos da imprensa têm direitos, o jornalismo também os tem e, acima deles, tem ainda os seus típicos e onerosos deveres sociais, cívicos e morais. Direitos e propósitos contrapostos requerem regulação e, às vezes, a mediação que é o Judiciário.


O impedimento de procedimentos judiciais de defesa, justificada ou não, por parte de "agentes da vida pública" começa por estabelecer uma diferenciação antidemocrática nos direitos gerais da cidadania, com a criação da subclasse dos indefesos morais. Em nome da liberdade, introduz a discriminação no acesso aos direitos civis. É, na relação entre imprensa, direitos e sociedade, o regime totalitário às avessas mas tão totalitário quanto em sua modalidade convencional.


Mais para não ser faltoso, do que por necessidade, fica aqui o registro de que, a deixar a pretensa defesa na disputa por espaço no noticiário, ou seja, à vontade da imprensa, todos sabem que a regra mais adotada seria a de mais ataque e nada de defesa. Originário da imprensa, que foi sua rampa de acesso aos primeiros mandatos, o deputado Miro Teixeira talvez esquecesse, mas sabe que seria assim.


É constrangedor dizer isto, mas aí vai: o problema para ter-se imprensa séria e democrática é a contenção das tantas irresponsabilidades. Não é o caso, aqui, de considerar suas diferentes procedências ou possíveis motivações. Mas impedir o direito de defesa de "agentes da vida pública", a título de impedi-los de "ocultar, intimidar e impedir investigações", seria liberar todas as irresponsabilidades. E, em alguma medida, seria mesmo abrir as portas para chantagens e negócios sujos.
O assunto imprensa é mais complicado, sob todos os ângulos, do que parece. Mais complicado para dentro e para fora da imprensa