A revista Veja foi condenada a reparar o deputado federal Carlos Abicalil (PT-MT) por danos morais. Foi o que deliberou o juiz de Primeira Instância da Comarca do Distrito Federal, Carlos Alberto Martins Filho.
A sentença favorável ao parlamentar foi publicada na última quarta-feira (9). Segundo o magistrado, Veja denegriu a imagem pública do deputado com informações levianas e injuriosas a respeito dele no texto "Não li e não gostei", na edição da revista de 11 de janeiro de 2006.
De acordo com o juiz, a Veja e o jornalista, autor da matéria, extrapolaram no direito de informar e noticiar fatos. "Não se limitaram à conduta marcada pela vontade de narrar", diz trecho da sentença. "Mas quiserem ofender."
"Ao noticiarem os fatos, com o uso de expressões injuriosas, fez a reportagem trabalho com menções e chamadas marcadas pela distorção", prossegue o despacho. "Nesse sentido, o que se percebe é que a liberdade de expressão e de comunicação caminha juntamente com o direito de ter as pessoas atingidas pelo trabalho jornalístico, de uma forma ou de outra, o acesso à notícia real, verdadeira e sem ser ofensiva ou lesiva."
Pela decisão do juiz, a revista terá que pagar indenização ao parlamentar, além de publicar a sentença na íntegra, quando transitada em julgado (decisão final). Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde será julgado em Segunda Instância.
Uma empresa injuriosa
A sentença contra Veja é mais um episódio de desmoralização da revista e da Editora Abril. Para a empresa, segundo o jornalista Luis Nassif, "o preço da injúria é, atualmente, de R$ 8,2 milhões que estão provisionados para o pagamento de ações cíveis de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de matérias publicadas".
Na opinião de Nassif, mais de 90% dessas perdas se devem à Veja. O número não está disponível porque, segundo o jornalista, a Abril não informa "o que é passivo gerado pelas campanhas de Veja e o que é das demais publicações".
Nassif agrega: "Segundo o balanço da companhia, não há nenhum processo individual de valor relevante. Se não há, supõe-se que são inúmeros os processos abertos por calúnia, injúria e difamação".
Da Redação, com agências e Luis Nassif Online
A sentença favorável ao parlamentar foi publicada na última quarta-feira (9). Segundo o magistrado, Veja denegriu a imagem pública do deputado com informações levianas e injuriosas a respeito dele no texto "Não li e não gostei", na edição da revista de 11 de janeiro de 2006.
De acordo com o juiz, a Veja e o jornalista, autor da matéria, extrapolaram no direito de informar e noticiar fatos. "Não se limitaram à conduta marcada pela vontade de narrar", diz trecho da sentença. "Mas quiserem ofender."
"Ao noticiarem os fatos, com o uso de expressões injuriosas, fez a reportagem trabalho com menções e chamadas marcadas pela distorção", prossegue o despacho. "Nesse sentido, o que se percebe é que a liberdade de expressão e de comunicação caminha juntamente com o direito de ter as pessoas atingidas pelo trabalho jornalístico, de uma forma ou de outra, o acesso à notícia real, verdadeira e sem ser ofensiva ou lesiva."
Pela decisão do juiz, a revista terá que pagar indenização ao parlamentar, além de publicar a sentença na íntegra, quando transitada em julgado (decisão final). Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde será julgado em Segunda Instância.
Uma empresa injuriosa
A sentença contra Veja é mais um episódio de desmoralização da revista e da Editora Abril. Para a empresa, segundo o jornalista Luis Nassif, "o preço da injúria é, atualmente, de R$ 8,2 milhões que estão provisionados para o pagamento de ações cíveis de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de matérias publicadas".
Na opinião de Nassif, mais de 90% dessas perdas se devem à Veja. O número não está disponível porque, segundo o jornalista, a Abril não informa "o que é passivo gerado pelas campanhas de Veja e o que é das demais publicações".
Nassif agrega: "Segundo o balanço da companhia, não há nenhum processo individual de valor relevante. Se não há, supõe-se que são inúmeros os processos abertos por calúnia, injúria e difamação".
Da Redação, com agências e Luis Nassif Online
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